:: MORTES POR ATACADO

Brasil: liquidam-se vidas! Este deveria ter sido o título da notícia de jornal sobre a redução de pena de Mateus da Costa Meira, no último dia de janeiro de 2007.

Para aqueles que não se lembram, esse moço entrou em um cinema do shopping Morumbi numa noite de quarta-feira de novembro de 1999, armado com uma submetralhadora 9 mm e, como num inacreditável filme de quinta categoria, matou três pessoas e feriu gravemente outras quatro.

Os relatos das vítimas sobreviventes de Mateus, durante seu julgamento, foram dramáticos. Uma delas chegou a declarar que pensou que se tratava de uma performance artística, daquelas que promovem algum produto, tamanho era o irrealismo, o impensável do ato desumano cometido.

A Justiça se "portou mal" durante todo o caso. O moralmente correto, segundo o bom senso geral, era que criminoso fosse processado por 3 homicídios e por tantas tentativas de homicídio quanto o número de pessoas que desavisada e placidamente assistiam a um filme na segurança da sala de cinema de um shopping center.

A primeira liquidação de vidas se deu no momento em que ficou resolvido que nem todos que ali estavam sofreram um atentado contra sua vida! No nosso código penal, para espanto daqueles que não vivem do "juridiquês", existe uma diferença enorme entre tentar contra uma vida e expor a vida de alguém a perigo direto e iminente: no primeiro caso, a pena é a de homicídio diminuída de um a dois terços. Já no segundo, é praticamente grátis, três meses a um ano de prisão. E foi assim considerado, ou seja, Mateus só teria tentado contra a vida daqueles que não matou, mas feriu.

Ainda achando o assassinato em massa muito caro, o Tribunal de São Paulo também decidiu que não eram todas as pessoas sentadas no cinema naquela noite que foram colocadas em perigo, mas apenas o número correspondente à quantidade de projéteis no pente que carregava a submetralhadora, 15, apesar dos quase 200 projéteis que Mateus levou como recarga. Os outros, pasmem, estavam a salvo! A sala estava ficando vazia.

Agora temos o saldão: o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu reduzir a pena de Mateus de 120 anos e seis meses para 48 anos e nove meses de prisão. A sentença foi reformulada porque os desembargadores entenderam que a intenção foi uma só, e não de matar especificamente cada pessoa. No julgamento realizado na 1ª Vara do Júri, em junho de 2004, bravamente a Juíza Maria Cecília Leone havia decidido somar as penas individuais, dando dignidade ao resultado.

Transformando os crimes anteriormente considerados como praticados em concurso material (as penas são somadas) em concurso formal, as penas agora são acumuladas. Os desembargadores aplicaram a pena de 29 anos e três meses de reclusão para os homicídios consumados e 19 anos e seis meses para os tentados.

O cálculo é feito assim: uma vida vale inteira, as outras podem valer de 1/6 até no máximo a metade daquela à qual foi aplicada a pena principal, dependendo da cabeça do juiz. O mesmo vale para as vidas tentadas. Qual vítima será que os desembargadores usaram como aquela pela qual Mateus merecia pagar a pena de homicídio e de tentativa inteira e quais as que foram liquidadas em promoção especial?

Realmente, um antigo matador paulista tinha razão ao me explicar que, depois que entendeu o código penal, só matava "um montão de uma vez". Não valia a pena matar um por um, porque a pena era muito maior, o preço era mais caro!

Matar, neste país, é bem barato. Com uma rapidez absurda o assassino está nas ruas, isso quando cumpre algum tempo de cadeia.

Assim será o Brasil do novo milênio: paraíso de assassinos em massa e terroristas, onde "o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro." Deus nos proteja, já que a Justiça não o faz.